Acusado por tráfico de drogas em Brasília ou no DF? A defesa precisa ser imediata e técnica. Analisamos a legalidade da abordagem policial, a cadeia de custódia das provas, a quantidade e natureza da substância e buscamos a desclassificação para uso pessoal ou o tráfico privilegiado. Cada detalhe importa — e pode mudar o rumo do processo.
Fonseca Advogado Criminalista
OAB/DF 38044
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A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) estabelece penas severas, mas a defesa pode atuar em múltiplas frentes para reduzir ou afastar a condenação.
O art. 33 da Lei de Drogas prevê reclusão de 5 a 15 anos e multa para quem vender, transportar, guardar ou fornecer drogas para fins de comércio. A pena inicial é alta, mas pode ser reduzida conforme as circunstâncias do caso e os argumentos da defesa.
O §4º do art. 33 permite reduzir a pena de 1/6 a 2/3 quando o agente é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa. A pena pode cair para patamares próximos de 1 ano e 8 meses, possibilitando regime aberto e substituição por penas alternativas.
Se a quantidade apreendida e o contexto indicarem posse para consumo pessoal, o caso pode ser desclassificado para o art. 28 da Lei de Drogas — infração de menor potencial ofensivo, sem pena de prisão, aplicando-se apenas advertência e medidas educativas.
As penas podem ser majoradas em até 2/3 se o tráfico envolver crianças, ocorrer perto de escolas ou acontecer em presídios. Cada causa de aumento precisa ser comprovada e pode ser contestada pela defesa quando não há provas suficientes.
Se você é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa, a pena pode ser reduzida significativamente pelo tráfico privilegiado. A desclassificação para uso pessoal é outra tese viável conforme a quantidade e o contexto do caso.
Atuamos em todas as regiões do DF: Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Águas Claras, Samambaia, Planaltina, Gama, Recanto das Emas, Guará e toda a região.
Você nos procura pelo WhatsApp ou formulário. Entendemos a situação, verificamos prazos e definimos a prioridade imediata para proteger seus direitos.
Examinamos o auto de prisão, as condições da abordagem, a cadeia de custódia e os laudos para identificar nulidades e fragilidades probatórias.
Definimos a tese mais favorável: desclassificação para uso, tráfico privilegiado, nulidades processuais ou absolvição por insuficiência de provas.
Da delegacia ao tribunal, atuamos em audiências, apresentamos defesa prévia, impetramos habeas corpus e recorremos de decisões desfavoráveis.
Quanto antes a defesa começa, maiores as chances de sucesso. Não espere o caso avançar sem orientação jurídica especializada.
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