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Tribunal do Júri Plenário Brasília/DF Defesa em plenário

Advogado para Tribunal do Júri em Brasília DF

Acusado de crime doloso contra a vida em Brasília ou no Distrito Federal? O Tribunal do Júri é o único órgão judiciário em que quem decide a sua liberdade são sete cidadãos comuns, escolhidos entre a população. A defesa exige não apenas conhecimento técnico profundo, mas estratégia de persuasão, preparação minuciosa de quesitos e sustentação oral capaz de influenciar o conselho de sentença. Atuamos em homicídio, latrocínio, aborto, infanticídio e crimes conexos com experiência comprovada nos fóruns de Brasília, Taguatinga, Ceilândia e em todo o DF.

Advogado criminalista Dr. Kelven Fonseca - Especialista em Tribunal do Júri em Brasília DF

Dr. Kelven Fonseca

Fonseca Advogado Criminalista

OAB/DF 38044

Brasília/DF - Atendimento 24h

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Como Funciona o Tribunal do Júri em Brasília

O Tribunal do Júri, previsto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, é competente para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida. O rito é bifásico — dividido em duas fases distintas — e cada uma delas exige uma estratégia defensiva específica. Conheça as etapas do processo no DF:

01
Fase do judicium accusationis - Instrução criminal

Primeira Fase — Judicium Accusationis

Inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz. Nesta fase de instrução criminal, colhem-se provas, ouvem-se testemunhas e apresenta-se a defesa prévia. É o momento de trabalhar teses como legítima defesa, ausência de autoria ou materialidade, e buscar a absolvição sumária — que encerra o caso antes mesmo de chegar ao plenário. Em Brasília, a defesa prévia deve ser técnica e detalhada, pois o juiz decide sobre a pronúncia com base exclusivamente nos autos.

02
Fase do judicium causae - Plenário do Júri

Segunda Fase — Judicium Causae (Plenário)

Uma vez pronunciado, o acusado será submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença — sete jurados sorteados entre a comunidade. É aqui que a escolha do advogado faz toda a diferença. A sustentação oral, a forma de quesitar, a postura em plenário e a capacidade de construir uma narrativa persuasiva diante dos jurados são determinantes para o resultado. Em Brasília, os julgamentos do Júri ocorrem no Fórum de Brasília (Praça Municipal) ou nos fóruns regionais, conforme a vara criminal de origem.

03
Recursos após o julgamento no Tribunal do Júri

Recursos Após o Julgamento

Após a sentença do Júri, cabem recursos como apelação (em caso de nulidade ou decisão contrária à prova dos autos), embargos de declaração e, em situações excepcionais, recurso especial e extraordinário. Também é possível impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça do DF ou nos tribunais superiores caso haja constrangimento ilegal. A atuação recursal exige domínio tanto do Código de Processo Penal quanto da jurisprudência do STJ e STF sobre Júri.

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Defesa Técnica no Plenário do Júri em Brasília

O Júri não se vence apenas com argumentos jurídicos — se conquista com estratégia, preparação e conexão emocional com os jurados. Construímos teses defensivas sólidas e atuamos com firmeza em todas as fases do processo no Distrito Federal.

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Atuação em Todo o Distrito Federal

Defesa especializada em Júri em Brasília, Taguatinga, Ceilândia, Águas Claras, Samambaia, Planaltina, Gama, Guará, Recanto das Emas, Cruzeiro e todas as regiões administrativas do DF.

Como Atuamos no Tribunal do Júri em Brasília DF

O Tribunal do Júri é o mais democrático e imprevisível dos tribunais brasileiros. A decisão não cabe a um juiz togado, mas a sete cidadãos comuns — e é exatamente por isso que a atuação da defesa deve ser meticulosamente preparada. Nosso escritório criminalista atua em todas as etapas do processo no DF, desde a fase policial até os recursos nos tribunais superiores.

Etapas da Defesa no Tribunal do Júri

  • Análise da denúncia e do inquérito policial: Examinamos cada peça da acusação, verificamos a legalidade das provas colhidas, identificamos nulidades processuais e avaliamos a consistência da materialidade e da autoria. Em Brasília, muitos casos são enfraquecidos ainda na fase do inquérito por irregularidades na colheita de depoimentos ou na cadeia de custódia.
  • Defesa prévia (art. 406 do CPP): Apresentamos defesa escrita arguindo preliminares, requerendo diligências, indicando testemunhas e construindo desde cedo a tese que será levada ao plenário. A defesa prévia é a primeira oportunidade de influenciar o juízo de admissibilidade da acusação.
  • Audiência de instrução criminal: Participamos ativamente da oitiva de testemunhas de acusação e defesa, requeremos perícias, apresentamos documentos e produzimos todas as provas pertinentes. Cada pergunta feita em audiência é uma peça no quebra-cabeça que será apresentado aos jurados.
  • Decisão de pronúncia e recursos: Se o juiz profere decisão de pronúncia, analisamos se houve cerceamento de defesa, se os requisitos legais foram atendidos e interponha-mos apelação quando cabível. A pronúncia indevida pode ser combatida via recurso, evitando o envio do caso ao plenário.
  • Preparação para o plenário: Elaboramos a tese defensiva, preparamos os quesitos — perguntas que serão feitas aos jurados pelo juiz presidente — e ensaiamos a estratégia de sustentação oral. A quesitação é uma arte: quesitos mal formulados podem significar a diferença entre a absolvição e a condenação.
  • Sustentação oral em plenário: No dia do julgamento, atuamos com discurso persuasivo, linguagem acessível e conexão emocional com os jurados. O Conselho de Sentença decide com base na prova dos autos, mas também — e principalmente — com base na narrativa que lhes é apresentada. Saber contar a história certa, com empatia e firmeza, é o que separa uma defesa comum de uma defesa vitoriosa no Júri.

Quais Crimes São Julgados pelo Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri é competente exclusivamente para os crimes dolosos contra a vida, conforme o art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. Conheça cada um deles:

1

Homicídio (Art. 121 do CP)

Crime doloso contra a vida mais comum julgado pelo Júri. Inclui homicídio simples, qualificado e privilegiado. A defesa pode explorar teses como legítima defesa, estado de necessidade, ausência de dolo ou causas de diminuição de pena. Em Brasília, os casos de homicídio são os que mais chegam ao plenário.

2

Latrocínio (Art. 157, §3º do CP)

RobFollowed by morte — crime contra o patrimônio com resultado morte. Embora esteja no capítulo do patrimônio, a competência é do Júri porque há crime doloso contra a vida. A defesa pode atuar na desclassificação para roubo simples (sem morte) ou na negativa de autoria.

3

Aborto (Arts. 124 a 126 do CP)

Crime doloso contra a vida do nascituro. Inclui autoaborto, aborto provocado por terceiro com ou sem consentimento. A defesa no Júri busca demonstrar a ausência de dolo, a inexistência da gravidez ou a configuração de aborto legal (previsto em lei nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe).

4

Infanticídio (Art. 123 do CP)

Crime praticado pela mãe contra o próprio filho, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal. A pena é significativamente menor que a do homicídio. A defesa pode buscar a desclassificação para homicídio comum ou a absolvição por insuficiência de provas.

Por Que Escolher um Advogado Especializado em Júri?

Nem todo advogado criminalista está preparado para atuar no Tribunal do Júri. O plenário exige habilidades específicas que vão muito além do conhecimento teórico do Direito Penal.

Diferenciais da Defesa Especializada em Plenário

  • Domínio do rito bifásico: O Júri tem um procedimento próprio, previsto nos arts. 406 a 497 do CPP, com prazos, ritos e peculiaridades que exigem conhecimento específico. Um advogado sem familiaridade com esse rito pode perder oportunidades defensivas cruciais.
  • Arte da quesitação: Os quesitos são perguntas formuladas aos jurados que determinam a lógica da votação. Um quesito mal redigido pode levar à condenação mesmo quando a tese defensiva era forte. A técnica de quesitação é uma especialidade dentro da advocacia criminal.
  • Sustentação oral persuasiva: No plenário, o advogado não dirige a sua argumentação a um juiz — dirige-se a sete pessoas leigas em Direito. A linguagem precisa ser acessível, a narrativa precisa ser envolvente e a conexão emocional precisa ser genuína. Isso se constrói com técnica, não com improviso.
  • Conhecimento da jurisprudência local: Cada tribunal tem suas particularidades. O Tribunal de Justiça do DF possui entendimento consolidado sobre diversas questões relacionadas ao Júri, e conhecer essa jurisprudência é essencial para construir recursos eficazes.
  • Atuação desde a fase policial: A defesa no Júri começa antes da denúncia. Acompanhar o inquérito, orientar o investigado, requerer diligências e influenciar o curso das investigações desde o início pode evitar que o caso chegue ao plenário.

Como Funciona o Atendimento

Do primeiro contato ao julgamento, nosso escritório oferece acompanhamento integral em todas as fases do processo no Tribunal do Júri em Brasília/DF:

1

Primeiro contato

Você envia mensagem pelo WhatsApp ou preenche o formulário. Respondemos com urgência, pois casos de Júri não podem esperar.

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Análise do caso

Examinamos os autos, a denúncia, as provas já colhidas e identificamos as oportunidades defensivas mais relevantes para o seu caso.

3

Estratégia defensiva

Definimos a tese de defesa, preparamos a linha argumentação e montamos o plano de produção probatória para cada fase do processo.

4

Atuação integral

Da defesa prévia ao plenário, atuamos em todas as fases com acompanhamento processual completo, recursos cabíveis e comunicação constante sobre o andamento do seu caso.

Perguntas Frequentes sobre o Tribunal do Júri

Dúvidas Comuns de Acusados e Familiares

  • O que é o Tribunal do Júri? É o órgão do Poder Judiciário competente para julgar crimes dolosos contra a vida. É composto por um juiz togado (presidente) e 25 jurados, dos quais 7 são sorteados para formar o Conselho de Sentença de cada julgamento.
  • Quais crimes vão a Júri? Homicídio doloso, latrocínio (roubo seguido de morte), aborto provocado por terceiro e infanticídio. Crimes culposos de trânsito, por exemplo, não vão a Júri.
  • O Júri é obrigatório? Sim. Se há crime doloso contra a vida e provas suficientes, o juiz deve pronunciar o acusado e submetê-lo ao Júri. Não há opção de escolher entre Júri ou juiz singular.
  • É possível ser absolvido no Júri? Sim. A absolvição pode ocorrer por insuficiência de provas, legítima defesa, negativa de autoria, entre outras teses. O Conselho de Sentença decide por maioria de votos — quatro dos sete jurados precisam concordar com a absolvição.
  • Quanto tempo demora um julgamento no Júri? Varia conforme a complexidade do caso e a pauta do fórum. Em Brasília, o prazo pode ir de alguns meses a mais de um ano entre a denúncia e o julgamento em plenário.
  • Preciso de advogado para o Júri? Sim. A defesa técnica por advogado é obrigatória e indisponível. No Júri, mais do que em qualquer outro processo, a qualidade da defesa é determinante para o resultado.
  • E se eu for condenado no Júri, posso recorrer? Sim. Cabe apelação ao Tribunal de Justiça do DF em caso de nulidade, decisão contrária à prova dos autos ou injustiça da pena. Em situações excepcionais, cabem ainda recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF.

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O Tribunal do Júri é o mais democrático e decisivo dos tribunais brasileiros. A liberdade e o futuro de uma família estão em jogo. Não deixe para depois — entre em contato imediatamente com um advogado criminalista especializado em plenário no Distrito Federal.

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